quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Prorrogado prazo de cadastramento para tarifa social de energia

Por: Luciano Augusto

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou em 90 dias o prazo para cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Podem se inscrever os brasileiros de baixa renda, que consomem entre 68 quilowatts-hora (kWh) e 79 kWh mensalmente, e garantir a manutenção dos descontos previstos na tarifa social de energia elétrica.

Depois de fazer a inscrição, o consumidor deve procurar a distribuidora de energia elétrica da qual é cliente para comprovar o cadastramento e continuar a receber o benefício.

A necessidade de ampliar o prazo de cadastramento dos consumidores foi apontada por algumas distribuidoras, pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A tarifa social de energia elétrica existe desde 2002, mas, no ano passado, a Aneel mudou as regras de concessão dos descontos. Antes, o benefício era dado automaticamente para as unidades que consumiam até 80 kWh por mês, independentemente da renda familiar.

Com as novas regras, além de estar inscrita no Cadastro Único, a família deve ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou ter um dos moradores recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Com Agência Brasil

Fonte Ceara agora

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